Lei Complementar nº 49, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2008

23 de Dezembro de 2008

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG POR OCASIÃO DA OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

a A
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG POR OCASIÃO DA OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
    Art. 1º. 
    Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.
      § 1º 
      A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.
        § 2º 
        A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG 23 de Dezembro de 2008.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            .PLC nº 08/2008. Referente PLC nº 011/2008.

               

              "Este texto não substitui o texto original"