Lei nº 784, de 21 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

784

1998

21 de Outubro de 1998

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alteração de padrão de vencimento de cargo e dá outras providências.
    O Povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os padrões de vencimento dos seguintes cargos:
        I – 
        Chefe de Gabinete:
          a) 
          de R$ 1.331,23, para R$ 1.800,00;
            II – 
            Assessor Jurídico:
              a) 
              de R$ 980,86, para R$ 1.800,00.
                Art. 2º. 
                Fica vedada a concessão, nos cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico, de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio ou outra qualquer espécie remuneratória, além do vencimento padrão dos cargos.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Buritis - MG, 21 de outubro de 1998.

                       

                       

                      Pe. José Vicente Damasceno

                      Prefeito Municipal

                       

                      Clarindo F. Filho

                      Assessor Jurídico

                       

                      Projeto Lei nº 027/98, de 31/08/98. Aprovado em 1ª votação por 09 x 00. Aprovado em 2ª votação por 10 x 00. Sala das sessões, 19/10/98.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"