Lei nº 789, de 30 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

789

1998

30 de Dezembro de 1998

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999.
    O Prefeito Municipal de Buritis - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o orçamento geral do município de Buritis para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, e que estima a receita em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstos na legislação vigente e decorrentes de reforma fiscal discriminadas nas especificações constantes do Anexo III, Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, estimada com o seguinte desdobramento:
          1 
          RECEITAS CORRENTES 8.016.980,00
            1.1 
            Receita Tributária 1.220.630,00
              1.3 

              Receita Patrimonial 13.520,00

                1.4 

                Receita Agropecuária 1.530,00

                  1.5 

                  Receita Industrial 6.320,00

                    1.6 

                    Receita de Serviços 14.620,00

                      1.7 

                      Transf. Correntes 6.611.360,00

                        1.9 

                        Autras Rec.Corentes 49.000,00

                          2 
                          RECEITAS DE CAPITAL 1.983.020,00
                            2.1 
                            Operações de crédito 277500,00
                              2.2 
                              Alienação de Bens 67.230,00
                                2.4 

                                Transf. de Capital 1.250.360,00

                                  2.5 

                                  Outras Rec. de Capital 387.930,00

                                  TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇADA                        10.000.000,00

                                    Art. 3º. 

                                    A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuída por órgãos da Administração e funções, conforme o seguinte desdobramento:

                                     

                                    ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

                                    01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara                                650.000,00

                                    02.01 Gabinete e Secretaria do Prefeito                                435.000,00

                                    02.02 Secret. Munic. de Adm. e Planej.                                700.009,00

                                    02.03 Secret. Munic. da Fazenda                                          680.171,00

                                    02.04 Secret. Munic. de Educ., Esp. Lazer                           3.015.000,00

                                    02.05 Secret. Munic. de Obras                                              1.573.465,00

                                    02.06 Secret. Munic. de Transportes                                    391.050,00

                                    02.07 Secret. Munic. de Agric. e Meio Amb.                       611.960,00

                                    02.08 Secret. Munic. de Saúde e Fundo M. de Saúde          1.395.575,00

                                    02.09 Secret. Munic. da Tab., Assist. Social, Crian. e Ad.   547.770,00

                                    TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇADA                                               10.000.000,00

                                    DESPESAS POR FUNÇÕES

                                    Legislativa                                                                             650.000,00

                                    Judiciária                                                                               5.620,00

                                    Administração e Planejamento                                             2.672.949,00

                                    Agricultura                                                                            461.810,00

                                    Defesa Nacional e Segurança Pública                                   36.370,00

                                    Educação e Cultura                                                               2.989.380,00

                                    Energia e Recursos Minerais                                                5.000,00

                                    Habitação e Urbanismo                                                         901.725,00

                                    Indústria, Comércio e Serviços                                             10.000,00

                                    Saúde e Saneamento                                                             1.568.685,00

                                    Assistência e Previdência                                                      342.000,00

                                    Transporte                                                                             254.250,00

                                    Reserva de Contingência                                                       102.211,00

                                    TOTAL DA DESPESA ORÇADA                                                              10.000.000,00

                                      Art. 4º. 
                                      Art. 4º Durante a execução orçamentária ficam os poderes Legislativo e Executivo autorizados, no âmbito de seus orçamentos, a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo, para tanto, utilizar, um, independente do outro, os recursos seguintes:
                                        I – 
                                        anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
                                          II – 
                                          Utilizar o superávit financeiro e o excesso de arrecadação apurados na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64;
                                            Parágrafo único  
                                            Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.
                                                Art. 6º. 
                                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital constantes do presente orçamento programa.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999, ressalvadas as disposições em contrário.

                                                       

                                                      Buritis - MG., 30 de dezembro de 1998.

                                                       

                                                       

                                                      Pe. José Vicente Damasceno
                                                      Prefeito Municipal

                                                       

                                                      Clarindo F. Filho
                                                      Assessor Jurídico 


                                                      Projeto Lei nº 031/98.

                                                         

                                                        "Este texto não substitui o texto original"