Lei nº 791, de 30 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

791

1998

30 de Dezembro de 1998

FICA INSTITUÍDO O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O TRIÊNIO, DE 1999/2001, ELABORADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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FICA INSTITUÍDO O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O TRIÊNIO, DE 1999/2001, ELABORADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o Triênio de 1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente.
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1999/2001, são assim constituídos:

         

        RECEITA DE CAPITAL

        1999

        2000

        2001

        Operações de crédito

        305.250,00

        335.775,00

        369.352,50

        Alienação de bens

        73.953,00

        81.348,30

        89.483,10

        Transf. capital

        1.266.496,00

        1.393.145,60

        1.532.460,10

        Outras Rec. de Capital

        426.723,00

        469.395,30

        516.334,80

        SUB. TOTAL

        2.072.422,00

        2.279.664,20

        2.507.630,50

        DÉFICIT

        289.402,00

          

        TOTAL

        1.783.020,00

          

         

          Parágrafo único  
          Os valores previstos no quadro de metas são estimados a preços de 1998.
            Art. 3º. 
            Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão corrigidas as importâncias consignadas aos projetos podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 2000/2001, estimadas a preços de 1998, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1999.

                   

                  Buritis - MG., 30 de dezembro de 1998.

                   

                   

                  Pe. José Vicente Damasceno
                  Prefeito Municipal


                  Clarindo F. Filho
                  Assessor Jurídico 


                  Projeto Lei nº 033.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"