Lei nº 791, de 30 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o Triênio de 1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1999/2001, são assim constituídos:
RECEITA DE CAPITAL | 1999 | 2000 | 2001 |
Operações de crédito | 305.250,00 | 335.775,00 | 369.352,50 |
Alienação de bens | 73.953,00 | 81.348,30 | 89.483,10 |
Transf. capital | 1.266.496,00 | 1.393.145,60 | 1.532.460,10 |
Outras Rec. de Capital | 426.723,00 | 469.395,30 | 516.334,80 |
SUB. TOTAL | 2.072.422,00 | 2.279.664,20 | 2.507.630,50 |
DÉFICIT | 289.402,00 | ||
TOTAL | 1.783.020,00 |
Parágrafo único
Os valores previstos no quadro de metas são estimados a preços de 1998.
Art. 3º.
Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão corrigidas as importâncias consignadas aos projetos podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 2000/2001, estimadas a preços de 1998, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1999.
"Este texto não substitui o texto original"