Lei nº 706, de 03 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

706

1996

3 de Dezembro de 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO – AMCSS.”

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO-AMCSS".
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO - AMCSS, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.490.783/0001-00, com sede provisória na Rua São Domingos nº 09, nesta cidade de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 03 de dezembro de 1.996.

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 030/96 de 11/11/96. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 09 votos a favor e nenhum contra, em 02/12/96.

               

              "Este texto não substitui o texto original"