Lei nº 706, de 03 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO - AMCSS, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.490.783/0001-00, com sede provisória na Rua São Domingos nº 09, nesta cidade de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"