Lei nº 708, de 03 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

708

1996

3 de Dezembro de 1996

DISTRIBUI SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES COM RECURSOS ORIUNDOS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISTRIBUI SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES COM RECURSOS ORIUNDOS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Buritis no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e Ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Com fundamento nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, conforme a seguinte distribuição:

        TRANSFERÊNCIA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

        Transferência a CEMIG

        10.500,00

        Transferência ao PEAE

        675,00

        Transferência a EMATER

        21.878,00

        TRANSFERÊNCIA A INSTIT. MULTIGOVERNAMENTAIS

        Transf. a Assoc. Municípios - AMNOR

        15.000,00

        Transf. a Assoc. Munic. Adjacentes a Brasília - AMAB

        6.878,00

        CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

        Cont. Corrente ao FEMAN

        1.125,00

        Cont. Corrente ao CONASEM

        1.125,00

        Cont. Corrente ao IBAM

        563,00

         

        Cont. Corrente ao FUNDEM

        37.688,00

         

        SUBVENÇÕES SOCIAIS AGRICULTURA

        Cons. Peq. Produtores Barriguda

        1.050,00

        Sindicato Rural de Buritis

        3.750,00

        Sindicato dos Trabalhadores

        3.750,00

        Assoc. Peq. Prod. Vale São Domingos

        1.050,00

        Assoc. Peq. Prod. S. Vicente da Esquerda

        1.050,00

        Assoc. Trabalh. Aut. Transp. Tração Animal

        1.050,00

         

        SAÚDE

        Sociedade S. Vicente Paulo

        7.500,00

        Assoc. Assist. N. Sra P. Socorro

        2.250,00

        Assoc. Pais e Amigos Excepcionais

        2.250,00

        Assoc. Moradores de Buritis

        1.050,00

        Assoc. Comunitária de Buritis

        1.050,00

        Cons. Desenv. Comerc. Buritis

        1.050,00

        Cons. Comunit. V. São Vicente

        1.050,00

        Cons. Comunit. Vila Rosa

        1.050,00

        Cons. Comunit. Serra Bonita

        1.050,00

        Cons. Comunit. Taquaril

        1.050,00

        Cons. Comunit. V. São Pedro

        1.050,00

        Cons. Comunit. Vila Serrana

        1.050,00

        Cons. Comunit. Vila Maravilha

        1.050,00

        Assoc. Comunit. V. Israel Pinheiro

        1.050,00

        Cons. Comunit. Vila Cordeiro

        1.050,00

        Cons. Comunit. Riacho Morto

        1.050,00

        Cons. Comunit. Riacho Fundo

        1.050,00

        Colegiado Sec. M. Saúde de MG - COSEMG

        1.500,00

        Fundo Munic. Moradia Popular - FMMP

        37.500,00

        Cons. Munic. Assist. Social

        37.500,00

         

        EDUCAÇÃO

        Bandeirantes

        4.500,00

        Buritis

        4.500,00

          Art. 2º. 
          É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em Lei Especial.
            Art. 3º. 
            Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica, Hospitalar, Educacional, Cultural e Desportiva.
              Art. 4º. 
              O valor do auxílio, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela autoridade competente.
                Art. 5º. 
                Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  As liberações dos recursos destinados as Subvenções Sociais, só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades.
                    Art. 7º. 
                    Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das Dotações Orçamentárias.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1.997.
                        Art. 8º 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                          Buritis-MG., 03 de dezembro de 1.996.

                           

                          Clarindo F. Filho

                          Assessor Jurídico

                           

                          Pedro Jary Taborda

                          Prefeito Municipal

                           

                          Projeto lei nº 022/96 de 27/09/96. Aprovado em 1ª discussão por = 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por = 09 votos a favor e nenhum contra, em 02/12/96.

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"