Lei nº 712, de 11 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO DO PÉ DA SERRA - ASPPROSERRA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01... , com sede provisória na Fazenda Pé da Serra, neste Município de Buritis-MG., e Foro na Comarca de Buritis.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"