Lei nº 793, de 13 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

793

1999

13 de Abril de 1999

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre concessão de desconto para pagamento de dívida ativa e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
        I – 
        Desconto de 30% (trinta por cento), para pagamento integral com vencimento em 30/06/99;
          II – 
          Parcelamento em até 04 (quatro) parcelas mensais com desconto de 20% (vinte por cento), no valor de cada uma, a ser concedido no ato do pagamento até no dia de seu vencimento, ou seja, em 30/06/99 para a 1ª parcela.
            Parágrafo único  
            O parcelamento sob prescrição, deverá ser requerido até a data de 30/06/99.
              Art. 2º. 
              Esta lei, após a publicação, vigorará até 30/09/99.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário

                   

                  Buritis - MG, 13 de abril de 1999.

                   

                  Pe. José Vicente Damasceno
                  Prefeito Municipal

                  Clarindo F. Filho
                  Assessor Jurídico

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"