Lei nº 796, de 20 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

796

1999

20 de Abril de 1999

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, NA LOCALIDADE DE VILA SERRANA.

a A
Dispõe sobre aquisição de imóvel na localidade de Vila Serrana.
    O povo, por intermédio de seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir imóvel de propriedade do Sr. Joaquim Alves da Silva e esposa, com área total de 3.060,00 ha, com a seguinte descrição: "partindo do marco m1, cravado na margem da rodovia MG-400, na confrontação da rua Marcelino Cardoso de Oliveira, com o azimute de 200º00'00" e distância de 360,00 m até o marco m2; daí, deflete à esquerda passando a confrontar com Joaquim Alves da Silva com o azimute de 110º02'15" e distância de 100,00 m até o marco m3; daí, deflete à esquerda ainda na mesma confrontação com o azimute de 20º00'00" e distância de 360,00 m até o marco m4, cravado na margem da rodovia MG-400; daí, deflete à esquerda com o azimute de 200º02'15" e distância de 100,00 m até o marco m1, ponto de partida", conforme memorial descritivo anexo.
        Parágrafo único  
        O imóvel será destinado a instalação do cemitério.
          Art. 2º. 
          O imóvel de que trata o artigo anterior tem o seu valor comercial em R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), conforme Termo de Avaliação da comissão de Avaliação, anexo.
            Parágrafo único  
            A aquisição está dispensada de licitação, na conformidade do art. 24 I e II da lei nº 8.666/93, alterado pela lei nº 9.648/98.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação 0205.1060.3261.069 - 4210 - Aquisição de Imóvel, do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Buritis MG, 20 de abril de 1999.

                     

                    Pe. José Vicente Damasceno
                    Prefeito Municipal


                    Clarindo F. Filho
                    Assessor Jurídico 


                    Projeto lei nº 029/98, de 16/09/98. Aprovado em 1ª votação por 09x00. Aprovado em 2ª votação por 08x00. Sala das sessões, 09/11/98.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"