Lei nº 797, de 25 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

797

1999

25 de Maio de 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO AVANÇO – APPAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Avanço - APPAV e dá outras providências.
    A câmara municipal de Buritis MG, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Avanço - APPAV entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC Nº 01.812.036/0001-32, com sede provisória na Avenida Bandeirantes, com nº 357 centro de Buritis-MG, e foro comarca em Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 25 de maio de 1.999.

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico 

               

              "Este texto não substitui o texto original"