Lei nº 797, de 25 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Avanço - APPAV entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC Nº 01.812.036/0001-32, com sede provisória na Avenida Bandeirantes, com nº 357 centro de Buritis-MG, e foro comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"