Lei nº 798, de 01 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Entorno da Vila Cordeiro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 03.005.481/0001-16, com sede provisória na comunidade da Vila Cordeiro, neste município de Buritis-MG, e foro comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"