Lei nº 799, de 01 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública a Associação de Trabalhadores Rurais Sem Terra da Região do Taquaril - ASTERRA-I, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.816.337/0001-34, com sede provisória na Fazenda Taquaril, neste município de Buritis-MG, e foro comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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