Lei nº 801, de 15 de junho de 1999
Razão Social:
Nome Fantasia:
Rua/Av: nº:
Bairro: Cidade:
CGC: Alvará Sanitário:
Telefone: Atividade:
Responsável:
Resp. Técnico: Código:
INSTALAÇÕES |
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1. Ausência de focos de insalubridade (imediações, locais e dependências anexos limpos, ausência de objetos em animais domésticos, ausência de insetos e roedores). | SIM (1) | N.A (1) |
2. Acesso direto e independente, sem comunicação direta com habilitação. | -1 | -1 |
3. Número, capacidade e distribuição das dependências de acordo com ramo, volume de produção e expedição: Linha Racional de Trabalho | -1 | -1 |
4. Pisos, paredes e forros de material que permita fácil limpeza, em bom estado de conservação e de limpeza. | -1 | -1 |
5. Portas e janelas em bom estado de conservação (ajustadas, com vidros íntegros, teladas nos locais de manipulação) e limpeza. | -1 | -1 |
6. Iluminação adequada (sem zonas de sobras ou contrastes excessivos) e fontes luminosas limpas e protegidas. | -1 | -1 |
7. Ventilação natural ou artificial adequada (de forma a não permitir gases, fumaça, condensação de vapores, ou o surgimento de fungos), equipamentos em bom estado de conservação e limpeza. | -1 | -1 |
8. Água potável (rede pública tratada, poço raso, poço profundo) em volume e pressão adequada, caixa d'água tampada e limpa, encanamento em estado satisfatório, ausência de infiltrações e interconexões. | -3 | -3 |
9. Eliminação adequada de águas servidas e esgoto (rede pública de esgoto, fossa e caixas de gordura em bom estado de conservação e funcionamento). | -1 | -1 |
10. Instalações sanitárias | -1 | -1 |
10.1 PARA FUNCIONÁRIOS: | ||
Bem localizados e ventilados, independentes para cada sexo, sem comunicação direta com locais de elaboração, processamento ou armazenamento de alimentos. | -1 | -1 |
Vasos sanitários limpos e em número adequado ao número de funcionários, papel higiênico e sabão líquido e toalhas de papel para as mãos. | -1 | -1 |
10.2 PARA O PÚBLICO: | ||
Independentes para cada sexo, vasos sanitários limpos, em número suficiente de usuários, bem ventilados, sem comunicação com o local de manipulação de alimentos, com sabão líquido, papel higiênico e toalha de papel. | -1 | -1 |
11. Lavatório dentro da área de manipulação de alimentos, com pias, sabão líquido e toalhas de papel. | -2 | -2 |
12. Acondicionamento do lixo em recipientes lavável, com sacos plásticos coletores e tampas, localização e destino adequado, remoção frequente. | -1 | -1 |
SUB-TOTAL 1 | ||
13. Maquinário de modelo e número adequado ao ramo, superfície de contato com o alimento, liso, lavável e impermeável, em bom estado de conservação e limpeza. | -1 | -1 |
14. Estantes, mesas e vitrines em quantidade e capacidade suficiente com desenho que permita fácil limpeza, superfícies de material liso, lavável e impermeável, em bom estado de conservação e limpeza. | -1 | -1 |
15. Utensílios lisos, de material não contaminante, de tamanho e forma que permita fácil limpeza, em bom estado de conservação e limpeza. | -1 | -1 |
16. Refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas, banhos-maria e outros equipamentos destinados à proteção e conservação dos alimentos, devem ser adequados em número e tipo em relação ao tipo de alimento e volume de produção. | -4 | -4 |
Em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza. | -4 | -4 |
17. Instalações para lavagem e desinfecção de equipamentos separadas fisicamente, com área compatível ao volume de produção e tamanho de utensílios, uso adequado de detergente e ... | -2 | -2 |
desinfetante. Utensílios armazenados ordenadamente, protegidos contra contaminação. | -2 | -2 |
SUB-TOTAL 2 | ||
MANIPULADORES |
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18. Boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas e sem esmalte, sem adornos nos dedos ou pulso. Uniforme de trabalho completo, de tonalidade clara, em bom estado e rigorosamente limpo. | -3 | -3 |
19. Lavagem cuidadosa das mãos antes de manipular os alimentos e depois de usar os sanitários. | -4 | -4 |
Não espirrar sobre os alimentos, não fumar e não manipular dinheiro ou outros atos físicos que possam contaminar os alimentos. | -5 | -5 |
20. Ausência de afecções cutâneas, feridas, ou supurações e ausência de sintomas de afecções respiratórias ou intestinais. | -5 | -5 |
SUB-TOTAL 3 | ||
21. Alimentos e matérias-primas com características organolépticas normais. | -5 | -5 |
22. Alimentos provenientes de estabelecimentos autorizados, embalagens, rótulos e dizeres aprovados, dos registros no órgão competente, data de fabricação e prazo de validade. | -1 | -1 |
23. Higienização apropriada das matérias primas, principalmente as que serão consumidas sem tratamento térmico (verduras, legumes, etc.). | -4 | -4 |
24. Alimentos protegidos contra pó, saliva, in- | -3 | -3 |
setos e roedores, dispostos de maneira a permitir boa higienização do local. | ||
25. Alimentos armazenados separadamente de inseticidas, detergentes, desinfetantes e outras substâncias perigosas, devidamente identificadas e armazenadas e usadas em condições que evitem a contaminação dos alimentos. | -3 | -3 |
26. Armazenamento, manipulação, exposição e conservação de alimentos de modo que não haja contaminação cruzada, obedecendo às boas práticas higiênico sanitárias. Desde a seleção da matéria prima até o produto final. | -4 | -4 |
27. Matérias primas perecíveis ou alimentos preparados mantidos a temperatura de congelamento, refrigeração ou acima de 65 graus, centígrados, de acordo com o tipo de alimento. | -5 | -5 |
Respeitar o tempo máximo de 2 horas para exposição desses produtos à temperatura ambiente, incluindo o tempo de preparação e resfriamento. | -5 | -5 |
28. Manipulação manual mínima e higiênica. | -3 | -3 |
29. Eliminação imediata de sobras de alimentos. | -4 | -4 |
30. Manter os alimentos armazenados em freezer ou refrigeradores de modo a possibilitar a livre circulação do ar frio, (evitando a sobrecarga do equipamento) e em recipientes rasos que permitam o rápido resfriamento do alimento. | -4 | -4 |
SUB-TOTAL 4 |
Sistema de Pontuação: Devem ser somados os pontos anotados durante a inspeção do estabelecimento. Somente serão anotados os pontos quando as condições forem satisfatórias, ou seja, quando cumprirem todos os requisitos de cada item. No caso do item não se aplicar ao estabelecimento vistoriado, deve ser marcado o (NA). Quando as condições encontradas forem deficientes, serão sublinhadas os respectivos itens na ficha.
SUB-TOTAL | SIM | N.A |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
Fórmula de Classificação:
PT FINAL = TOTAL SIM x 100 / 100 - TOTAL N.A
Pontos | Categoria |
91-100 | A - ÓTIMO |
76-90 | B - BOM |
41-75 | C - REGULAR |
0-40 | D - PÉSSIMO |
Projeto Lei nº 009/99, de 28.04.99. Aprovado em 1ª votação por 08x00. Aprovado em 2ª votação por 08x00. Sala das sessões, 14.06.99.
"Este texto não substitui o texto original"