Lei nº 803, de 30 de junho de 1999
Fica o Executivo municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação:
02.09 - Secretaria Mun. Trab. Assist. Soc. Criança e Adolescente
02.09.15.81.485 - Assist. à velhice
02.09.15.81.485.1079 - Const. e Manut. Centro Conviv. p/ Idoso
4331 - Auxílio p/ outras despesas de capital.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias nos respectivos importes, do orçamento vigente:
02.09 - Secretaria Mun. Trab. Assist. Social Criança e Adolescente
02.09.15.81.485 - Assistência a Velhice
02.09.15.81.485.1079 - Cont. e Manut. Centro Conviv. p/ Idoso
4110 - Obras e Instalações, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
02.05 - Secretaria Municipal de Obras
02.05.10.57.316 - Habitações Urbanas
02.05.10.57.316.1042 - Construção e Reformas de Casa de Carente
4210 - Aquisição de Imóveis, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Total da Anulação - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
"Este texto não substitui o texto original"