Lei nº 803, de 30 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

803

1999

30 de Junho de 1999

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
    O povo, por seus representantes, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação:

       

      02.09 - Secretaria Mun. Trab. Assist. Soc. Criança e Adolescente

      02.09.15.81.485 - Assist. à velhice

      02.09.15.81.485.1079 - Const. e Manut. Centro Conviv. p/ Idoso

      4331 - Auxílio p/ outras despesas de capital.

        Art. 2º. 

        Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias nos respectivos importes, do orçamento vigente:

         

        02.09 - Secretaria Mun. Trab. Assist. Social Criança e Adolescente

        02.09.15.81.485 - Assistência a Velhice

        02.09.15.81.485.1079 - Cont. e Manut. Centro Conviv. p/ Idoso

        4110 - Obras e Instalações, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

        02.05 - Secretaria Municipal de Obras

        02.05.10.57.316 - Habitações Urbanas

        02.05.10.57.316.1042 - Construção e Reformas de Casa de Carente

        4210 - Aquisição de Imóveis, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

        Total da Anulação - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 30 de junho de 1999.

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

            Clarindo F. Filho
            Assessor Jurídico 

            Projeto Lei nº 013/99, de 16/06/99. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 29/06/99.

               

              "Este texto não substitui o texto original"