Lei nº 810, de 13 de dezembro de 1999
A Receita do município de Buritis para o exercício de 2000, é estimado em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de Reais), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente lei:
RECEITA | R$ | R$ |
RECEITAS CORRENTES | 9.697.380,00 | |
Receita Tributária | 1.220.630,00 | |
Receita de Contribuições | 100.000,00 | |
Receita Patrimonial | 13.520,00 | |
Receita Agropecuária | 1.530,00 | |
Receita Industrial | 6.320,00 | |
Receita de Serviços | 14.620,00 | |
Transferências Correntes | 8.291.760,00 | |
Outras Receitas Correntes | 49.000,00 | |
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RECEITAS DE CAPITAL | 1.302.620,00 | |
Operações de Crédito | 277.500,00 | |
Alienação de Bens | 67.230,00 | |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | |
Transferência de Capital | 625.360,00 | |
Outras Receitas de Capital | 332.530,00 |
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TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
| 11.000.000,00 |
A Despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2000 é fixada em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte integrante desta Lei:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | R$ | R$ |
01 - Legislativa | 607.000,00 | 10.600.000,00 |
02 - Judiciária | 5.620,00 | |
03 - Administração e Planejamento | 2.601.141,00 | |
04 - Agricultura | 445.440,00 | |
05 - Comunicações | 0,00 | |
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública | 48.870,00 | |
07 - Desenvolvimento Regional | 0,00 | |
08 - Educação e Cultura | 3.652.568,00 | |
09 - Energia e Recursos Minerais | 45.000,00 | |
10 - Habitação e Urbanismo | 665.281,00 | |
11 - Indústria, Comércio e Serviços | 10.000,00 | |
12 - Relações Exteriores | 0,00 | |
13 - Saúde e Saneamento | 1.916.990,00 | |
14 - Trabalho | 0,00 | |
15 - Assistência e Previdência | 459.600,00 | |
16 - Transporte | 204.250,00 | |
Reserva de Contingência | 358.240,00 | |
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS | 11.000.000,00 |
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO | R$ | R$ |
01 - Poder Legislativo | 607.000,00 | |
01.01 - Gabinete e Sec. da Câmara | 607.000,00 | |
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02 - Poder Executivo | ||
02.01 - Gabinete e Sec. do Prefeito | 427.500,00 | 9.993.000,00 |
02.02 - Secret. Mun. Adm. e Planejamento | 696.041,00 | |
02.03 - Secret. Municipal da Fazenda | 577.960,00 | |
02.04 - Secret. Mun. Educação, Esp. e Lazer | 3.727.568,00 | |
02.05 - Secret. Municipal de Obras | 1.287.021,00 | |
02.06 - Secret. Mun. de Transporte | 391.050,00 | |
02.07 - Secret. Mun. Agric. e Meio Ambiente | 635.590,00 | |
02.08 - Secret. Mun. Saúde e Fundo M. Saúde | 1.629.500,00 | |
02.09 - Secret. Mun. Trab. Assist. Social, | ||
Criança e Adolescente e Fundo Mun. | 662.530,00 | |
02.10 - Reserva de Contingência | 0,00 | |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 358.240,00 | |
TOTAL | 11.000.000,00 |
"Este texto não substitui o texto original"