Lei nº 551, de 12 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

551

1991

12 de Junho de 1991

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 328, de 30 de novembro de 1983
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritis Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
     
      CAPÍTULO ÚNICO

      Disposições Preliminares

        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das Fundações Públicas do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais.
          Parágrafo único  
          O Regime Jurídico Único para os servidores Públicos Municipais é o estatutário.
            Art. 2º. 
            Artigo 199 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 328, de 30 de novembro de 1983 e demais disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 12 de junho de 1991

               

               

              Elizeu Nadir José Lopes
              Prefeito Municipal

               

              Maria da Dores Reis Soares
              Assessora Especial de Comunicação

                 

                "Este texto não substitui o texto original"