Lei nº 553, de 08 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

553

1991

8 de Outubro de 1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PERPÉTUO SOCORRO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis decreta e EU Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública, em consonância com o artigo 62, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, a Associação de Assistência Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Ceará, 908, nesta cidade de Buritis-MG, e foro na Comarca de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 8 de outubro de 1991

           


          Maria das Dores Reis Soares
          Assessora Especial de Coordenação


          Elizeu Nadir José Lopes
          Prefeito Municipal


          Projeto de Lei nº 296/91, de 02 de outubro de 1991. Aprovado em única discussão por 10 votos a favor e 00 votos contra. Sala das Sessões, 7 de outubro de 1991.

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"