Lei nº 553, de 08 de outubro de 1991
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, em consonância com o artigo 62, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, a Associação de Assistência Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Ceará, 908, nesta cidade de Buritis-MG, e foro na Comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"