Lei nº 561, de 16 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

561

1991

16 de Janeiro de 1991

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EIS DELEGADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Dispõe sobre autorização para conceder de auxílio financeiro à eis delegado Municipal, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis/MG, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis/MG, devidamente autorizado a transferir ao Sr. Cassimiro de Bonfim, ex-Delegado Municipal desta cidade, a quantia de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A autorização mencionada no artigo anterior, tem como objetivo auxílio financeiro, tendo em vista os relevantes serviços prestados ao Município no período de 1976 a 1989, sem remuneração.
          Art. 3º. 
          Os recursos autorizados nesta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.07.03.1.3.25.9, conforme a Lei Federal nº 4.320/64.
            Parágrafo único  
            Para fazer face as despesas decorrentes do artigo anterior fica anulada a seguinte dotação: 02.03.07.41.20.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 16 de janeiro de 1991.

                 


                Maria das Dores Reis Soares
                Assessora de Administração


                Elizeu Nadir Nunes Lopes
                Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"