Lei nº 567, de 14 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal, nos termos do artigo 61, inciso XI, a promover a alteração do nome da Praça Dep. Manoel de Almeida, sito a Rua Belo Horizonte, Buritis, MG, para "Praça Candocha".
Art. 2º.
O Executivo Municipal, por intermédio de seu departamento de obras, se encarregará de colocar placas indicativas da nova nomenclatura que se fizerem necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"