Lei nº 574, de 22 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

574

1992

22 de Junho de 1992

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO; ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre: Concessão de subvenção, anulação parcial de dotação orçamentária, suplementação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes, aprova, e, Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Sindicato Rural de Buritis-MG, no montante de Cr$ 10.000.000,00 (dez e um milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada a dotação orçamentária 99.99.99.99.999-9.999- reserva de contingência, que suplementará, no total anulado Cr$ 01.000.000,00 (dez e um milhões de cruzeiros), a dotação orçamentária 04.18.112.2.002.4.006, na conformidade da Lei nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 22 de junho de 1992.

             

            Elizeu Nadir José Souza

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de lei nº 317/92. Aprovado em 3ª (terceira) discussão por 08 votos a favor e 01 contra. Sala das Sessões 18/06/92.

               

              "Este texto não substitui o texto original"