Lei nº 574, de 22 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Sindicato Rural de Buritis-MG, no montante de Cr$ 10.000.000,00 (dez e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada a dotação orçamentária 99.99.99.99.999-9.999- reserva de contingência, que suplementará, no total anulado Cr$ 01.000.000,00 (dez e um milhões de cruzeiros), a dotação orçamentária 04.18.112.2.002.4.006, na conformidade da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"