Lei nº 579, de 04 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

579

1992

4 de Setembro de 1992

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER AÇÕES DA CEMIG, JUNTO À BOLSA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal vender ações da CEMIG junto à bolsa de valores e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder à venda de ações da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - junto à Bolsa de Valores.
        Art. 2º. 
        A presente autorização encontra respaldo legal no item C, inciso II, do artigo 15º, seção VI, das Alienações, capítulo I, das Disposições Gerais do decreto lei nº 2.300 de 21/11/86 alterado pelo decreto lei nº 2.348 de 24/07/87 e artigo 25º, nº II, Alínea C, do título III, capítulo II, dos Bens do Município da lei Orgânica Municipal, observada a legislação específica.
          Art. 3º. 
          As ações em questão têm as seguintes características:
            a) 
            Ações Ordinárias Nominativas 1.065.748
              b) 
              Ações Preferenciais Nominativas 1.263.814
                Parágrafo único  
                O valor nominal de cada ação, corresponde a: Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), constantes dos títulos.
                  Art. 4º. 
                  O montante arrecadado da venda das Ações, será destinado na construção da primeira e segunda etapas do Fórum
                    Art. 5º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis, 4 de setembro de 1992.

                       

                      Elizeu Nadir José Lopes

                      Prefeito Municipal

                       

                      Projeto de lei nº 322, de 28 de agosto de 1992. Aprovado em primeira discussão por: 06: votos a favor e 00: votos contra, e em 2ª discussão por: 06: votos a favor e 00: votos contra. Modificado pela Emenda Aditiva de autoria do Vereador Elton Luiz Rauber. Sala das Sessões, 3 de setembro de 1992.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"