Lei nº 581, de 28 de outubro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a doação de uma linha telefônica de nº 662.1600 e de nº de contrato junto à Telebrasília - S.A, 9000.559.70.2, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do procedimento de transferência, correrão à conta da municipalidade.
Parágrafo único
O não pagamento de débitos, a partir do ato de transferência, por parte da donatária, importará na nulidade do ato de doação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"