Lei nº 583, de 03 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, na conformidade do artigo 62, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, a Associação Municipal de Fraternidade Urucuiana, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, com sede provisória, a Rua Saint Clair Valadares, 436, na cidade de Buritis-MG, município de Buritis - MG., e foro na comarca de Unaí - MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
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