Lei nº 583, de 03 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

583

1992

3 de Dezembro de 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DA FRATERNIDADE URUCUIANA. AMFRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Municipal de Fraternidade Urucuiana AMFRAM e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública, na conformidade do artigo 62, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, a Associação Municipal de Fraternidade Urucuiana, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, com sede provisória, a Rua Saint Clair Valadares, 436, na cidade de Buritis-MG, município de Buritis - MG., e foro na comarca de Unaí - MG.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 03 de dezembro de 1992.

           

          Elizeu Nadir José Lopes

          Prefeito Municipal

           

          Projeto de lei nº 328/92, de 16/11/92. Aprovado em única discussão por 07: votos a favor e 00: votos contra. Sala das Sessões 30/11/92.

             

            "Este texto não substitui o texto original"