Lei nº 584, de 03 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

584

1992

3 de Dezembro de 1992

ORÇA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1993 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

a A
Orça Receita e fixa Despesa para o Exercício de 1993, nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      A Receita do Município de Buritis - MG, para o exercício de 1993, é estimada em Cr$ 103.589.000,00 (cento e três bilhões e quinhentos e oitenta e nove milhões de cruzeiros) conforme discriminação seguinte:

       

      RECEITA

      Cr$

      Cr$

      Receitas Correntes

       

      84.246.000,00

      Receitas Tributária

      4.465.000,00

       

      Receita de Contribuições

      6.000,00

       

      Receita Patrimonial

      115.000,00

       

      Receita Agropecuária

      3.000,00

       

      Receita Industrial

      9.000,00

       

      Receita de Serviços

      12.000,00

       

      Transferências Correntes

      77.996.000,00

       

      Outras Receitas Correntes

      1.640.000,00

       

      Receitas de Capital

       

      19.343.000,00

      Operações de Crédito

      1.410.000,00

       

      Alienação de Bens

      342.000,00

       

      Amortização de Empréstimo

      0,00

       

      Transferências de Capital

      17.518.000,00

       

      Outras Receitas de Capital

      68.000,00

       

      Total Receitas Orçamentárias

       

      103.589.000,00

        

      (valores em Cr$ mil)

       

        Art. 2º. 

        . A Despesa do Município de Buritis - MG, para o exercício de 1993, é fixada em Cr$ 103.589.000,00 (cento e três bilhões e quinhentos e oitenta e nove milhões de cruzeiros) discriminadas pelas Funções de Governo e unidades orçamentárias seguintes:

         

         

        Despesas por Funções de Governo

        Especificação

        Cr$

        Cr$

        01. Legislativa

        4.650.000,00

        95.846.000,00

        02. Judiciária

        0,00

         

        03. Administração e Planejamento

        20.226.000,00

         

        04. Agricultura

        1.306.000,00

         

        05. Comunicações

        582.000,00

         

        06. Defesa Nacional e Seg. Pública

        716.000,00

         

        07. Desenvolvimento Regional

        0,00

         

        08. Educação e Cultura

        23.895.000,00

         

        09. Energia e Recursos Minerais

        0,00

         

        10. Habitação e Urbanismo

        4.241.000,00

         

        11. Indústria, Comércio e Serviços

        906.000,00

         

        12. Relações Exteriores

        0,00

         

        13. Saúde e Saneamento

        8.406.000,00

         

        14. Trabalho

        0,00

         

        15. Assistência e Previdência

        14.334.000,00

         

        16. Transportes

        16.604.000,00

         

        Reserva de Contingência

         

        7.723.000,00

        Total Despesas Orçamentárias

         

        103.589.000,00

         

        Despesas por Unidade Orçamentárias

        01. Poder Legislativo

         

        4.658.000,00

        01.01. Gabinete e Secretaria da Câmara

        4.658.000,00

         

        02. Poder Executivo

         

        91.208.000,00

        02.01. Gabinete e Secretaria do Prefeito

        7.431.000,00

         

        02.02. Secretaria Munic. de Administ. Finanças

        19.211.000,00

         

         

        Unidade

        Cr$

        Cr$

        02.03. Secret. Munic. Educação, Esporte, Lazer e Turismo

        25.597.000,00

         

        02.04. Secret. Munic. Obras, Transp. e Meio Ambiente

        28.529.000,00

         

        02.05. Secret. Munic. de Saúde e Assistência Social

        10.440.000,00

         

        Reserva de Contingência

         

        7.723.000,00

        Total Despesas Orçamentárias

         

        103.589.000,00

        (valores em Cr$ mil)

         

         

          Art. 3º. 
          Integram a presente lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4.320/64 e legislação posterior vigente.
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento).
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado utilizar do superávit financeiro e do excesso de arrecadação a serem verificados, de acordo com o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 como recursos para abertura de créditos suplementares às dotações do presente Orçamento Programa.
                Art. 6º. 
                Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária nos termos do Artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das despesas de Capital, nos termos do artigo 7 da Lei 4.320/64, combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal.
                    Art. 8º. 
                    Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento Programa.
                      Art. 9º. 
                      Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a reserva de contingência como recurso de abertura de créditos suplementares.
                        Art. 10. 
                        Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Prefeitura Municipal de Buritis, 2 de dezembro de 1992.

                           

                           

                          Elizeu Nadir José Lopes

                          Prefeito Municipal

                           

                          Projeto de lei nº 323/92 de 22 de setembro de 1992. Aprovado em 1ª discussão por: 8: votos a favor e 0: votos contra, e, em segunda discussão por: 7: votos a favor e 0: votos contra. Sala das Sessões, 30 de novembro de 1992.

                          OBS: Esta lei foi impressa na íntegra e o original está arquivado

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"