Lei nº 585, de 03 de dezembro de 1992
FICA INSTITUÍDO O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O TRIÊNIO 1993/1995, ELABORADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS ATIVIDADES RELATIVAS AOS PROGRAMAS DA DURAÇÃO CONTINUADA.
Art. 1º.
Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o triênio 1993/1995, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º.
Integram a presente lei os seguintes anexos:
a)
Anexo I - Diretrizes;
b)
Anexo II - Objetivos;
c)
Anexo III - Metas da Administração.
Parágrafo único
Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III) são estimados a preços de 1993.
Art. 3º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações do recurso serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1993/1995 estimadas a preço de 1993, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Buritis, 3 de dezembro de 1993.
Elizeu Nadir José Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 324/92, de 22/09/92. Aprovado em primeira discussão por: 8: votos a favor e 0: votos contra em 23/11/92, e em 2ª discussão por 7: votos a favor e 0: votos contra. Sala das Sessões, 30 de novembro de 1992.
OBS: Esta lei foi impressa na íntegra e o original se encontra arquivado.
"Este texto não substitui o texto original"