Lei nº 585, de 03 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

585

1992

3 de Dezembro de 1992

FICA INSTITUÍDO O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O TRIÊNIO 1993/1995, ELABORADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS ATIVIDADES RELATIVAS AOS PROGRAMAS DA DURAÇÃO CONTINUADA.

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FICA INSTITUÍDO O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O TRIÊNIO 1993/1995, ELABORADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS ATIVIDADES RELATIVAS AOS PROGRAMAS DA DURAÇÃO CONTINUADA.
    A Câmara Municipal de Buritis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o triênio 1993/1995, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.
        Art. 2º. 
        Integram a presente lei os seguintes anexos:
          a) 
          Anexo I - Diretrizes;
            b) 
            Anexo II - Objetivos;
              c) 
              Anexo III - Metas da Administração.
                Parágrafo único  
                Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III) são estimados a preços de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações do recurso serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
                    Parágrafo único  
                    As importâncias referentes aos exercícios de 1993/1995 estimadas a preço de 1993, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis, 3 de dezembro de 1993.

                         

                        Elizeu Nadir José Lopes

                        Prefeito Municipal

                         

                        Projeto de lei nº 324/92, de 22/09/92. Aprovado em primeira discussão por: 8: votos a favor e 0: votos contra em 23/11/92, e em 2ª discussão por 7: votos a favor e 0: votos contra. Sala das Sessões, 30 de novembro de 1992.

                        OBS: Esta lei foi impressa na íntegra e o original se encontra arquivado.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"