Lei nº 587, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar a destinação de parte da área de Porto Florestal, sita na Quadra 027, no Loteamento Canaã, neste Município de Buritis-MG, para área especial de instalação de equipamentos de transmissão, retransmissão e captação de ondas de rádio, televisão e congêneres.
Parágrafo único
Para atender o fim específico da destinação da área, e somente para este fim, poderá o Executivo Municipal alienar, ceder, vender, permutar ou doar.
Art. 2º.
A área de que trata o artigo 1º, terá as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida das Acácias, medindo 59,00 mts (cinquenta e nove metros), fundo com a Avenida Central, com a medida irregular de 65 mts (sessenta e cinco metros), direita com a Avenida Central, medindo 26,00 mts (vinte e seis metros), esquerda com o Porto Florestal, medindo 60 mts (sessenta metros), totalizando uma área de 2.360 m² (dois mil, trezentos e sessenta metros quadrados).
Art. 3º.
O Executivo Municipal se incumbirá, nos termos legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da Retificação da destinação da área de que trata o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único
Para fazer face às despesas decorrentes do procedimento de retificação, poderá o Executivo Municipal, se necessário for abrir créditos suplementares e/ou especiais, às várias dotações existentes, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Buritis, 15 de dezembro de 1992.
Elizeu Nadir José Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 327/92, de 28/10/92. Aprovado em primeira discussão por: 06: votos a favor e 01: voto contra, e, em segunda discussão por: 07: votos a favor e 02: votos contra. Sala das Sessões, 7 de dezembro de 1992.
"Este texto não substitui o texto original"