Lei nº 588, de 24 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, para a Associação Municipal da Fraternidade Urucuiana - AMFRAU – CGC/MF 20.212.957/0001-09, um terreno com 8.000 m² (oito mil metros quadrados) de área.
Parágrafo único
A doação se perfazer, só e somente se, simultaneamente, à revogação, por parte da donatária, em favor do doador, da escritura de doação da Quadra 036 no Bairro Israel Pinheiro.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida Bias Fortes, medindo 50,00 mts (cinquenta metros), fundo com o Rio Urucuia, medindo 50,00, direita com terreno da Municipalidade, medindo 100,00 mts, esquerda com Espólio de Geraldo, medindo 160,00 mts, perfazendo uma área total de 8.000 m² (oito mil metros quadrados).
Art. 3º.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis, 24 de dezembro de 1992.
Elizeu Nadir José Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 331/92, de 7/12/92. Rejeitado em 1ª discussão por: 4: votos a favor e 3: votos contra, em 21/12/92, e, em 2ª discussão por: 06: votos a favor e 05: votos contra e em 3ª discussão por: 05: votos a favor e 00: votos contra. Sala das Sessões, 23 de dezembro de 1992.
"Este texto não substitui o texto original"