Lei nº 589, de 24 de dezembro de 1992
Altera o(a)
Lei nº 321, de 28 de setembro de 1983
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis - MG, autorizado a alterar a destinação de área reservada à construção de hotel, do loteamento de que trata a lei nº 321/83 - Loteamento da Vila Israel Pinheiro, para lotes urbanos.
Art. 2º.
A área de que trata o artigo 1º, da presente lei, tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida Antônio Pereira Neri, medindo 28,00 mts (vinte e oito metros), fundo com os lotes nº 01 e 06 da quadra nº 09 do Loteamento da Vila Israel Pinheiro, medindo 40,00 mts (quarenta metros), direita com a Rua Ernesto Pereira Neri, com 36,00 mts (trinta e seis metros), esquerda com a Avenida Nossa Sra. da Penha, medindo 38,00 mts (trinta e oito metros), com uma área total de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados).
Art. 3º.
O Executivo Municipal, se incumbirá junto ao Cartório de Registro de Imóveis, dos procedimentos de retificação.
Parágrafo único
Para fazer face às despesas de retificação, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares e/ou especiais, na conformidade da lei nº 4.320/64.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis, 24 de dezembro de 1992.
Elizeu Nadir José Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 329/92, de 30/11/92. Rejeitado em primeira discussão por: 4: votos contra e 3: votos a favor, em 21/12/92, aprovado em segunda discussão por 06: votos a favor e 05: votos contra em 22/12/92, aprovado em 3ª discussão por: 05: votos a favor e 00: votos contra. Sala das Sessões, 23/12/92.
Termo de Encerramento.
Este livro foi encerrado nesta data e reaberto a seguir.
Buritis, MG, 01/01/93
"Este texto não substitui o texto original"