Lei nº 598, de 11 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a adquirir para serviço Municipal de saúde do Município, um veículo novo, modelo ambulância.
Art. 2º.
Para compra da ambulância o executivo obedecerá às determinações de aquisição de veículos especiais, usando dotações do orçamento vigente e se necessário abrir créditos especiais na forma da lei 4.320/64.
Art. 3º.
Revogam as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"