Lei nº 598, de 11 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

598

1993

11 de Fevereiro de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO, AMBULÂNCIA, PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

a A
Dispõe sobre autorização para aquisição de um veículo nova ambulância, para o serviço Municipal de saúde do município.
    O povo do Município de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a adquirir para serviço Municipal de saúde do Município, um veículo novo, modelo ambulância.
        Art. 2º. 
        Para compra da ambulância o executivo obedecerá às determinações de aquisição de veículos especiais, usando dotações do orçamento vigente e se necessário abrir créditos especiais na forma da lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Revogam as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 11 de fevereiro de 1993.

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 009/93, de 26/01/93. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e 00 contra. Sala das sessões 28/01/93. Aprovado em 2ª discussão por 08 votos a favor e 00 contra. Sala das sessões 05/02/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"