Lei nº 600, de 16 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

600

1993

16 de Fevereiro de 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis-MG por seus representantes, decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do artigo 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.637.0001-62, com sede provisória à Praça Dom Elizeu, 281, na cidade de Buritis, e foro de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará, por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 16 de março de 1993.

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 001/93, de 17/02/93. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões 08/03/93. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 15/03/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"