Lei nº 602, de 30 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

602

1993

30 de Março de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Dispõe sobre autorização de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis-MG por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal de Buritis-MG., sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
        Art. 2º. 
        Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a custear aluguel, construir ou alienar casa, salas ou apartamento destinado a residência do Delegado de Polícia de Carreira, bem como, as dependências necessárias ao funcionamento da Delegacia e cadeia Pública.
          § 1º 
          -Autorizadas ficam as despesas com reparos, melhoramento e reforma dos prédios e despesas de água, luz e telefones.
            § 2º 
            Fica igualmente autorizado o fornecimento de mobiliário e o custeio das despesas complementares de manutenção dos veículos da Secretaria de Segurança Pública, lotados no Município.
              Art. 3º. 
              Autoriza as despesas com alimentação a detidos ou presos, e, com a colocação de pessoal para o desempenho de atividades burocráticas sem ônus para o Estado.
                Art. 4º. 
                As condições de utilização dos bens e serviços serão definidos em convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais e as despesas serão empenhadas sob a rubrica 06.30.00 - Segurança Pública -, do orçamento municipal, até o limite previsto em orçamento.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                    Buritis-MG, 30 de março 1993.

                     

                    Pedro Jary Taborda

                    Prefeito Municipal

                     

                    Projeto de Lei nº 12/93, de 02/03/93. Aprovado em 1ª discussão por 10 (dez) votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 25/03/93. Aprovado em segunda discussão por 10 (dez) votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 29/03/93.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"