Lei nº 603, de 30 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

603

1993

30 de Março de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis-MG., por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar de Minas Gerais, por prazo máximo de 05 (cinco) anos.
        Art. 2º. 
        Para cumprir as obrigações do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com aluguel, construção, melhoria, ou reforma de prédio para moradia de comandante dos destacamentos de polícia militar e florestal, bem como, com as dependências para instalações dos destacamentos.
          Art. 3º. 
          Fica, igualmente, autorizado a efetuar despesas complementares com a manutenção e combustível de veículo da Polícia Militar a serviço no Município, bem como custear as despesas de água, luz e telefone.
            Art. 4º. 
            As condições de utilização dos bens e serviços serão definidos em convênio com a Polícia Militar e as despesas serão empenhadas sob a rubrica 06.20.00 Segurança Pública, do orçamento municipal, até o limite previsto no orçamento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis-MG, 30 de março de 1993

                 

                Pedro Jary Taborda

                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei nº 13/93, de 02/03/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 25/03/93. Aprovado em 2º (segunda) discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 29/03/93.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"