Lei nº 603, de 30 de março de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar de Minas Gerais, por prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º.
Para cumprir as obrigações do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com aluguel, construção, melhoria, ou reforma de prédio para moradia de comandante dos destacamentos de polícia militar e florestal, bem como, com as dependências para instalações dos destacamentos.
Art. 3º.
Fica, igualmente, autorizado a efetuar despesas complementares com a manutenção e combustível de veículo da Polícia Militar a serviço no Município, bem como custear as despesas de água, luz e telefone.
Art. 4º.
As condições de utilização dos bens e serviços serão definidos em convênio com a Polícia Militar e as despesas serão empenhadas sob a rubrica 06.20.00 Segurança Pública, do orçamento municipal, até o limite previsto no orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritis-MG, 30 de março de 1993
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 13/93, de 02/03/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 25/03/93. Aprovado em 2º (segunda) discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 29/03/93.
"Este texto não substitui o texto original"