Lei nº 604, de 05 de maio de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 620, de 25 de agosto de 1993
Art. 1º.
Fica criada neste Município de Buritis-MG., à margem do Córrego Capim Pubo na Fazenda Panambi, uma Escola Municipal, visando atender à população estudantil da citada região.
Art. 2º.
A escola Municipal de que trata o art. 1º desta Lei, denominar-se-á: José Soares Primo.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 05 de maio de 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 17/93, de 12/04/93, Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 26/04/93. Aprovado em segunda discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 03/05/93.
"Este texto não substitui o texto original"