Lei nº 606, de 05 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

606

1993

5 de Maio de 1993

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre criação de Escola Municipal e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal faço saber que a Câmara aprova e eu, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada neste Município de Buritis-MG, à margem do Rio Fetal, próximo à Barra do Córrego das Garibas, uma Escola Municipal, visando atender à população estudantil daquela região.
        Art. 2º. 
        A Escola Municipal de que trata o art. 1º desta Lei, denominar-se-á: Bruno José da Fonseca.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 03 de maio de 1993

               

               

              Pedro Jary Taborda

              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei nº 16/93, de 12/04/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 26/04/93. Aprovado em segunda discussão com 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 03/05/93.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"