Lei nº 606, de 05 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica criada neste Município de Buritis-MG, à margem do Rio Fetal, próximo à Barra do Córrego das Garibas, uma Escola Municipal, visando atender à população estudantil daquela região.
Art. 2º.
A Escola Municipal de que trata o art. 1º desta Lei, denominar-se-á: Bruno José da Fonseca.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 03 de maio de 1993
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 16/93, de 12/04/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 26/04/93. Aprovado em segunda discussão com 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 03/05/93.
"Este texto não substitui o texto original"