Lei nº 607, de 05 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica criada neste município de Buritis-MG no lugar denominado Fazenda Belo Vale, na região do Gado Bravo, um Escola Municipal, visando atender a população estudantil da citada região.
Art. 2º.
A Escola Municipal de que trata o art. 1º desta Lei, denominar-se-á: José Pio de Oliveira.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"