Lei nº 609, de 18 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, na Conformidade do art. 62, inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal, o Centro Educacional para desenvolvimento das Comunidades Carentes - CEDECC -, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.638.151/0001-87, com sede provisória na Rua Tiradentes nº 53, nesta Cidade de Buritis, e foro na Comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"