Lei nº 609, de 18 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

609

1993

18 de Maio de 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL PARA DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES CARENTES CEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

a A
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Educacional para desenvolvimento das Comunidades Carentes - CEDECC -, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública, na Conformidade do art. 62, inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal, o Centro Educacional para desenvolvimento das Comunidades Carentes - CEDECC -, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.638.151/0001-87, com sede provisória na Rua Tiradentes nº 53, nesta Cidade de Buritis, e foro na Comarca de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 18 de maio de 1993.

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei, nº 002/93 de 23/04/93, aprovado em 1ª discussão com 10 votos a favor e nenhum contra, sala das Sessões 03/05/93. Aprovado em 2ª discussão com 10 votos a favor e nenhum contra, sala das Sessões 10/05/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"