Lei nº 610, de 25 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei orgânica Municipal, o Conselho Comunitário e Desenvolvimento da Vila Serrana -
CCDVS - entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.572.061/0001-30, com sede provisória na Escola Municipal Engenheiro Bernardo Sayão, na Vila Serrana - Município de Buritis e foro na Comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"