Lei nº 896, de 19 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizada abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), às seguintes dotações no orçamento do Poder Legislativo:
| Dotação | Valor |
| 01.01.01.031.0001.2003-3.3.90.30-Material de Consumo | R$ 5.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2004-3.3.90.36-Out. Serv. Terc.Pess. Física | R$ 1.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2005-3.3.90.39-Out. Serv.Terc.Pess. Jurídica | R$ 14.000,00 |
Art. 2º.
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo, no importe da Suplementação:
| Dotação | Valor |
| 01.01.01.031.0001.1002-4.4.90.52-Equip. Mat. Permanente | R$ 9.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11-Venc. Vant. Fixas P. Civil | R$ 10.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.2006-3.1.90.09-Salário Família | R$ 500,00 |
| 01.01.01.031.0001.2007-3.3.90.48-Outros Aux. Fin. A.P. Fis. | R$ 500,00 |
Art. 3º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"