Lei nº 625, de 18 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

625

1993

18 de Novembro de 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MARAVILHA...

a A
Reconhece de utilidade pública o conselho de desenvolvimento comunitário da Vila Maravilha...
    A câmara Municipal de Buritis-MG por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do art. 62 inciso XXVI da lei orgânica municipal, o conselho de desenvolvimento comunitário da Vila Maravilha, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 20.638.169/0001-89, com sede própria à Rua José Venício Ribeiro nº 78, na Vila Maravilha, município de Buritis-MG, e fora da comarca de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 18 de novembro de 1993.

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 006/93 - Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e nenhum voto contra, sala das sessões 02/08/93. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 09/08/93.

               

              "Este texto não substitui o texto original"