Lei nº 625, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do art. 62 inciso XXVI da lei orgânica municipal, o conselho de desenvolvimento comunitário da Vila Maravilha, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC nº 20.638.169/0001-89, com sede própria à Rua José Venício Ribeiro nº 78, na Vila Maravilha, município de Buritis-MG, e fora da comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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