Lei nº 632, de 20 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

632

1993

20 de Dezembro de 1993

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ENSINO “PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre criação de Ensino "Pré-Escolar Municipal" e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de Buritis - MG, o ensino de educação Pré-Escolar.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento do disposto no art. 1º, correrão à conta de dotações próprias constante do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 20 de dezembro de 1993.

               

               

              Pedro Jary Taborda

              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei nº 37/93 de 06/12/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 13/12/93. Aprovado em segunda discussão por 09 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 16/12/93.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"