Lei nº 633, de 20 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

633

1993

20 de Dezembro de 1993

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

a A
Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1994.
    O Povo do Município de Buritis - MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:
        I – 
        Orçamento Fiscal;
          II – 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
            Art. 2º. 
            A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa fixada, em Cr$ 2.056.384.000,00 (dois bilhões, cinquenta e seis milhões e trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais).
              Art. 3º. 

              As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e decorrentes da reforma fiscal, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo nº 02, da Lei 4.320/64 são estimadas com o seguinte desdobramento:

              I. Receita da administração direta

              II. Receitas correntes

              1.724.523.000

              Receita tributária

              210.561.000

              Receita Patrimonial

              2.713.000

              Receita Agropecuária

              185.000

              Receita Industrial

              246.000

               

              Receita de serviços

              498.000,00

              Transferências correntes

              1.459.547.000,00

              Outras receitas correntes

              50.773.000,00

              I. 2 - Receitas de Capital

              331.861.000,00

              operações de crédito

              38.560.000,00

              alienação de bens

              8.374.000,00

              transferências de capital

              283.289.000,00

              outras receitas de capital

              1.638.000,00

                

              Total da receita da administração direta

              2.056.384.000,00

              Total Geral da Receita

              2.056.384.000

               

                Art. 4º. 
                A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada em Cr$ 2.056.384.000,00 (dois bilhões, cinquenta e seis milhões e trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais).
                  Art. 5º. 

                  A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, e segundo a discriminação constantes dos adendos e quadros que acompanham esta Lei, apresentada por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos:

                  I. 1 - Despesas por órgão de Governo (Exclusive transf. Tesouro) Cr$

                  1.0. Câmara Municipal

                  93.565.472,00

                  2.1 Gabinete do Prefeito

                  151.519.324,00

                  2.2 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                  308.889.567,00

                  2.3 Secretaria Municipal da Fazenda

                  311.882.470,00

                  2.4 Secretaria Municipal de Educação, esporte e Lazer

                  561.392.832,00

                  2.5 Secretaria Municipal de Obras

                  263.556.435,00

                  2.6 Secretaria Municipal de Transportes

                  71.034.351,00

                  - 27 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

                  83.669.987,00

                  - 28 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

                  210.873.562,00

                  Soma

                  2.056.384.000,00

                    

                  Despesas por Funções

                   

                  01 Legislativa

                  93.565.472,00

                  02 Judiciária

                  2.000.000,00

                  03 Administração e Planejamento

                  1.244.331.862,00

                  04 Agricultura

                  55.090.527,00

                  06 Defesa Nacional e Segurança Pública

                  10.520.000,00

                  08 Educação e Cultura

                  114.771.323,00

                  10 Habitação e Urbanismo

                  56.236.364,00

                  13 Saúde e Saneamento

                  236.024.209,00

                  15 Assistência e Previdência

                  30.577.080,00

                  16 Transporte

                  48.162.603,00

                  99 Reserva de Contingência

                  165.074.560,00

                  Total Geral

                  2.056.384.000,00

                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo é autorizado a:
                      I – 
                      Abrir crédito suplementares nas dotações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, aplicando os recursos do parágrafo 1, 2, 3 e 4 do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64;
                        II – 
                        Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício de 1994.
                          § 1º 
                          Considera-se despesa fixada, para os fins deste artigo, o valor da despesa mencionada nos artigos 2º e 4º desta Lei, reajustado, mês a mês entre o mês de agosto de 1993 e dezembro de 1994, de acordo com a variação do IGP/FGV - Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.
                            § 2º 
                            O excesso nominal de arrecadação decorrente de variações monetárias obtido na forma do parágrafo anterior, será considerado fonte de recursos para abertura de créditos suplementares a que se refere o caput deste artigo.
                              § 3º 
                              O previsto no parágrafo primeiro se aplica a abertura de créditos suplementares pelos fundos municipais.
                                Art. 7º. 
                                Fica autorizada a designação de Órgão Central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.
                                  Art. 8º. 
                                  O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos orçamentários e subvenções sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei 4.320 de 1964.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei, entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1994, após sua regular publicação.
                                      Art. 10. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

                                        Buritis - MG, 20 de dezembro de 1993.

                                         

                                         

                                        Pedro Jary Taborda

                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        Projeto de Lei nº 02/93, de 10/12/93. Aprovado em primeira discussão por 05 votos a favor e 04 votos contra. Sala das Sessões 16/12/93. Aprovado em segunda discussão por 06 votos a favor e 05 votos contra. Sala das Sessões 17/12/93.

                                           

                                          "Este texto não substitui o texto original"