Lei nº 635, de 28 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

635

1993

28 de Dezembro de 1993

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

a A
A Câmara Municipal de Buritis - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o triênio 1994/1996, elaborado na forma da legislação vigente, estima para o período, as despesas de capital no montante de 664.936.335,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros reais).
      Art. 2º. 

      Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1994/1996, são assim constituídos:

       

      Receita de Capital

      1994

      1995

      1996

      Operações de crédito

      38.560.000,00

      898.370.880,00

      13.073.003.208,00

      Alienação de bens

      8.374.000,00

      195.097.452,00

      2.839.038.611,00

      Transf. capital

      283.289.000,00

      6.600.061.128,00

      96.043.516.840,00

      Outra Rec. correntes

      1.638.000,00

      38.162.124,00

      555.331.412,00

      SUB-TOTAL

      331.861.000,00

      7.731.691.584,00

      112.510.890.071,00

      Superavit

      333.075.335,00

        

      TOTAL→

      664.936.335,00

        
        Parágrafo único  
        Os valores previstos no quadro de metas são estimados a preços de 1994.
          Art. 3º. 
          Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão corrigidas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
            Parágrafo único  
            As importâncias referentes aos exercícios de 1994/1996, estimados a preço de 1994, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1994.

                 

                Buritis - MG, 28 de dezembro de 1993.

                 

                 

                Pedro Jary Taborda

                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei nº 30/93 de 27/09/93. Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 22/12/93. Aprovado em segunda discussão por 08 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das Sessões 23/12/93.

                Obs.: Esta Lei foi impressa na íntegra e o original se encontra arquivado.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"