Lei nº 685, de 02 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do art. 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, o CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA CORDEIRO, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrito no CGC sob nº 00.823.651/0001-81, com sede à Avenida Central, 370, na Vila Cordeiro, neste Município e Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
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