Lei nº 696, de 15 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PERNAMBUCO-ACPER, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.404.298/0001-68, com sede provisória na Fazenda Pernambuco, Município de Buritis-MG, e Foro na Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"