Lei nº 697, de 22 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Valeriano Ribeiro dos Santos e sua esposa Sra. Clara Ribeiro de Almeida faixa de terreno rural, com área de 1,50,00 ha (uma hectare e meia), situada na Fazenda Palmeira, neste Município de Buritis-MG.
§ 1º
A área está avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos da seguinte forma:
§ 2º
A área será utilizada para construção de ponte sobre o córrego palmeira e trecho de estrada vicinal na ligação Buritis-Vila Palmeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
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