Lei nº 697, de 22 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

697

1996

22 de Outubro de 1996

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Valeriano Ribeiro dos Santos e sua esposa Sra. Clara Ribeiro de Almeida faixa de terreno rural, com área de 1,50,00 ha (uma hectare e meia), situada na Fazenda Palmeira, neste Município de Buritis-MG.
        § 1º 
        A área está avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos da seguinte forma:

          •    50% (cinquenta por cento) na data da aprovação da presente lei;
          •    50% (cinquenta por cento) após 30 (trinta) dias da primeira parcela.

            § 2º 
            A área será utilizada para construção de ponte sobre o córrego palmeira e trecho de estrada vicinal na ligação Buritis-Vila Palmeira.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG., 22 de outubro de 1.996.

                     


                    Clarindo F. Filho
                    Assessor Jurídico

                     

                    Pedro Jary Taborda
                    Prefeito Municipal


                    Projeto Lei nº 019/96 de 23/09/96. Aprovado em 1ª Discussão por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 08 votos a favor e nenhum contra, em 21/10/96.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"