Lei nº 900, de 17 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
| Ficha | Dotação | Valor |
| 102 | 02.04.01.12.122.1201.2025.3.3.90.30.00 Material de Consumo | 20.000,00 |
| 115 | 02.04.01.12.361.1202.1013.4.4.90.52.00 Bens Móveis-Dom. Patrim. | 20.000,00 |
| 303 | 02.07.01.20.606.2005.2071.3.3.90.39.00 Out. Serv. Terc.-Pess.Jurídica | 80.000,00 |
| 343 | 02.08.02.10.302.1005.1057.4.4.90.52.02 Bens Móveis-Dom. Patrim. | 45.000,00 |
| 389 | 02.08.02.10.305.1007.2090.3.3.90.30.00 Material de Consumo | 25.000.00 |
| 398 | 02.09.01.08.122.0405.1061.4.4.90.52.02 Bens Móveis-Dom.Patrim. | 20.000,00 |
| 210.000,00 |
Art. 2º.
Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior,
serão utilizadas as seguintes fontes de recursos:
I –
Parte do excesso de arrecadação apurado com base no balancete do mês de
Outubro/2002, conforme disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de
R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 3º.
Parte do excesso de arrecadação apurado com base no balancete do mês de
Outubro/2002, conforme disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de
R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
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