Lei nº 900, de 17 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

900

2002

17 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS), e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

       

      FichaDotaçãoValor
      102 02.04.01.12.122.1201.2025.3.3.90.30.00 Material de Consumo20.000,00
      11502.04.01.12.361.1202.1013.4.4.90.52.00  Bens Móveis-Dom. Patrim.20.000,00
      30302.07.01.20.606.2005.2071.3.3.90.39.00 Out. Serv. Terc.-Pess.Jurídica80.000,00
      343 02.08.02.10.302.1005.1057.4.4.90.52.02 Bens Móveis-Dom. Patrim.45.000,00
      38902.08.02.10.305.1007.2090.3.3.90.30.00 Material de Consumo25.000.00
      398 02.09.01.08.122.0405.1061.4.4.90.52.02 Bens Móveis-Dom.Patrim.20.000,00
        210.000,00
        Art. 2º. 
        Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior, serão utilizadas as seguintes fontes de recursos:
          I – 
          Parte do excesso de arrecadação apurado com base no balancete do mês de Outubro/2002, conforme disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
            Art. 3º. 
            Parte do excesso de arrecadação apurado com base no balancete do mês de Outubro/2002, conforme disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

               

              Buritis-MGA17 de dezembro de 2002.

               

               

              JOSÉ VICENTE DAMASCENO
              Prefeito Municipal

              Projeto de Lei n.° 046/2002. Autoria: Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"