Lei nº 637, de 09 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

637

1994

9 de Março de 1994

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre criação de natureza de despesa e dá outras providências.
    O Povo, por intermédio de seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo municipal autorizado a criar, dentro do orçamento programa do ano de 1994, no quadro de detalhamento de despesa, 03.01 - Fundo Municipal de Saúde, no programa de trabalho 13.75.428.2.056 - Manutenção e Coordenação de atividade de assistência social, a seguinte natureza de despesa: 32.31.00 - subvenções sociais.
        Art. 2º. 
        Fica, ainda, autorizado a remanejar do programa de trabalho 03.01.13.75.428.2.056 - 31.20.00 - para o programa de trabalho 03.01.13.75.428.2.056 - 31.20.00, a quantia de Cr$ 9.6027.100,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil e cem cruzeiros reais).
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 09 de março de 1994.

               


              Pedro Jary Taborda
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei nº 38/94 de 21/02/94. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e 00 contra. Sala das sessões 28/02/94. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e 00 contra. Sala das sessões 07/03/94.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"