Lei nº 640, de 20 de abril de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de uma linha telefônica de número 662-1878 número de contrato junto à Telemig S/A: 091.051.309-8, à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do procedimento de transferência correrão à conta da Municipalidade.
Parágrafo único
O não pagamento de débitos, a partir do ato de transferência, por parte da donatária, importará na nulidade do ato de doação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"