Lei nº 642, de 04 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

642

1994

4 de Julho de 1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO - AMCDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Divino Espírito Santo – AMCDES, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis MG, por seus representantes decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública, na conformidade do art. 62 inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Moradores da Comunidade de Divino Espírito Santo, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 00.058.0871/0001-58, com sede provisória na Igreja Divino Espírito Santo, na comunidade rural de Serra Bonita, Município de Buritis, MG, na região da COOPAGO, e foro na Comarca de Unaí, MG
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará, por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, MG, 04 de julho de 1994.

             

             

            Pedro Jary Taborda
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de Lei nº 15/94 de 22-05-94. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e 00 - contra, sala das sessões 20/06/94. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e 00 - contra. Sala das sessões 27/06/94.

               

              "Este texto não substitui o texto original"