Lei nº 642, de 04 de julho de 1994
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, na conformidade do art. 62 inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Moradores da Comunidade de Divino Espírito Santo, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 00.058.0871/0001-58, com sede provisória na Igreja Divino Espírito Santo, na comunidade rural de Serra Bonita, Município de Buritis, MG, na região da COOPAGO, e foro na Comarca de Unaí, MG
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"