Lei nº 643, de 04 de julho de 1994
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, na conformidade do art. 62, Inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, o BANDEIRANTES ESPORTE CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, sem distinção de nacionalidade, culto e se o, tendo por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas e realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural nos termos da lei nº 6.251, de 08 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, por tempo indeterminado, com sede a Av. Bandeirantes s/nº, inscrita no CGC sob o nº 20.210.159.0001-40 e foro na Comarca de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"